domingo, 27 de novembro de 2011

ALGUMAS DECISÕES  Caixa de Pandora

Processo TCDF Nº 3255/10
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão N. 4868/2011, condenou o ex-secretário de Educação do Distrito Federal, José Valente, o ex-chefe da Unidade de Administração Geral da SE, Gibrail Gebrim, e outros sete servidores a multas que variam entre R$ 12 mil e R$ 23 mil por irregularidades em contratos firmados entre a Secretaria de Educação e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda. Eles também estão impedidos de ocupar qualquer cargo público pelo prazo de cinco anos, inclusive em funções comissionadas. As condenações se deram a partir do trabalho da Força Tarefa criada pelo TCDF em 2010 para examinar os contratos do GDF, após as denúncias da Operação Caixa de Pandora. Durante o trabalho de auditoria, o Tribunal constatou, entre outras irregularidades, a falta de pesquisa de preços de mercado antes da assinatura dos contratos, a ausência de estudos que comprovassem a vantagem de alugar impressoras em vez de comprá-las, falhas na fiscalização e solicitação de serviços não previstos.

O TCDF determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial (investigação) em todas as Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal para apurar a extensão do prejuízo na execução do contrato n.º 35/08, entre a Secretaria de Estado de Educação e a Uni Repro (Processo N. 3255/10). A Corte de Contas também determinou a adoção dos procedimentos necessários para que a empresa seja considerada inidônea, nos termos do art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Isso quer dizer que a empresa também pode ser impedida de participar de concorrências públicas.

Processo TCDF Nº 42956/2009

O Tribunal de Contas do Distrito Federal apurou um prejuízo de R$ 102.393,60, ao analisar os contratos celebrados sem licitação (Contratos Emergenciais nºs 2 e 8/2009) entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a empresa G6 Sistema de Segurança Integrada Ltda, mencionada no Inquérito Policial - IP 650/09 – STJ (Operação Caixa de Pandora). A auditoria realizada pelo TCDF constatou que a empresa contratada para prestar serviços de vigilância não forneceu, aos empregados, os equipamentos de segurança (colete à prova bala, cassetete, apito) e os documentos previstos na legislação de regência (como a Carteira Nacional de Vigilantes), nem os uniformes previstos na planilha de custos unitários e nos contratos. O relatório da investigação constatou que, apesar de evidentes as falhas de execução, todos os pagamentos foram feitos integralmente pelo valor faturado pela contratada. O Tribunal determinou o ressarcimento do prejuízo aos cofres do Distrito Federal e a conversão dos autos em uma Tomada de Contas Especial, com a citação da empresa G6. O servidor que exercia o papel de executor dos contratos também será citado por ter sido considerado omisso, ao não desempenhar corretamente as funções de fiscal, e vai ter que pagar multa de R$ 7.018,80.
Fonte:TCDF

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