O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou, por unanimidade, o habeas corpus movido pela deputada distrital Celina Leão para trancar o inquérito policial instaurado contra ela. A decisão diz que não existe possibilidade de ocorrer, até o momento, constrangimento ou ameaça à liberdade de ir e vir da parlamentar. O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz. Com a decisão, as investigações continuarão a ser realizadas.
Câmara em Pauta
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