domingo, 27 de novembro de 2011

Processo TCDF Nº 18687/06

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao investigar a locação de veículos para atender o Governo do Distrito Federal, encontrou superfaturamento na contratação do serviço. O acordo feito entre a LINKNET Tecnologia e Telecomunicações Ltda. e o GDF, em 2006, dispensou licitação e autorizava o pagamento de valores acima dos praticados pelo mercado (Contratos Nº 09/2006 e Nº 25/2006). O prejuízo apurado pelo TCDF foi de R$ 4.497.420,02, atualizado até agosto de 2011. Os conselheiros decidiram que o valor deveria ser ressarcido pela empresa contratada e pelos responsáveis na então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. Os servidores que eram gestores e signatários dos contratos de locação de veículos com a LINKNET também já haviam sido condenados pelo TCDF a pagar multas de até R$ 11 mil por pesquisa de preço sem cautela e porque não ficou caracterizada a emergência do contrato.

Processo nº 10478/2007

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Transparência do Distrito Federal abra processo administrativo para declarar inidônea a Prodata Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda. Isso quer dizer que a empresa poderá ser impedida de celebrar contratos com a administração pública. Uma auditoria de regularidade realizada pelo TCDF constatou um dano de R$ 5.677.577,91 nos Contratos Emergenciais nos 22/05 e 53/05, celebrados pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) com a Prodata. Atualizado, o valor hoje é de R$ 7.420.162,76. O Tribunal determinou, portanto, que os servidores responsáveis pelo acompanhamento e execução dos contratos nas duas Secretarias devolvam o valor corrigido aos cofres públicos, juntamente com a Prodata e o diretor da Codeplan à época, Durval Barbosa Rodrigues.

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