sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Limites para a poluição sonora


 
A Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008 que trata da poluição sonora no Distrito Federal finalmente foi regulamenta mês passado. Mas só a partir desta semana podemos observar as conseqüências das ações que vão ser desenvolvidas pelo governo local para coibir uma série de atitudes que colocam a saúde da população em risco. No  documento da regulamentação da lei esclarece os níveis permitidos do som nos variados ambientes e produzidos por geradores de ruídos, como carro de som, construção, trio elétrico, festas, carros particulares e tantas outras fontes. Detalha os níveis permitidos de pressão sonora, as autorizações para realização de atividades que geram ruído,  as infrações e penalidades aplicadas caso a lei seja descumprida.

Marlene de Souza, cabeleireira, moradora de Santa Maria, sofre há anos com as atividades realizadas por uma igreja evangélica perto de sua casa. “ Eles ligam o som dos instrumentos na maior altura, principalmente no dia de culto. Já fomos até a delegacia, mas não notei mudança. O som continua ensurdecedor. Estou tendo prejuízo, pois tenho um salão de beleza na minha casa e minhas clientes não aparecem no dia de ensaio. Agora com essa regulamentação vou novamente à Administração para ver se a igreja tem alvará. Mas vou pedir na Secretaria de meio Ambiente  para verificarem  a altura do som”, afirma a cabeleireira.

A pedagoga Antônia Santos, moradora de Ceilândia acredita que a lei vem corrigir um problema sério. Muitas pessoas têm a mania de abrir as portas de seus carros em determinado lugar com som potentíssimo. “ Aqui perto de casa tem um rapaz que faz isso, no final de semana e a gente fica sem escutar a TV e sem poder falar ao telefone. Não adianta pedir para abaixar o som,  pois ele diz que está de dia. Hoje sabemos que isso não é pemitido pela regulamentação da lei. Assim, vou tomar minhas providências”, adverte Antônia.

Segundo o subsecretário de Saúde Ambiental, Luiz Maranhão, o decreto de regulamentação  contempla  as atribuições de diversos órgãos governamentais no combate às emissões excessivas de ruídos. Aponta ainda, como cada uma das atividades geradoras de barulho que devem ser licenciadas ou autorizadas pelas administrações regionais. “Ao Detran-DF e a outros órgãos relacionados com a gestão das estradas de rodagem, por exemplo, caberá desenvolver programas e ações para controlar os níveis de ruídos emitidos no fluxo de veículos.Da mesma forma, será de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Infraero e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) adotar iniciativas para que a pressão sonora ocasionada por tráfego aéreo esteja de acordo com os níveis estabelecidos pela lei. Isso será possível com o apoio dos órgãos ambientais e de planejamento urbano”, justifica o subsecretário.


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