quinta-feira, 27 de setembro de 2012

MTE publica norma que regula medidas de proteção à mão de obra que trabalha em altura

 

Medidas de prevenção de acidentes e de proteção a pessoas que trabalham em locais com altura superior a 2 metros onde há risco de queda deverão ser tomadas por empresas de todos os setores a partir de hoje (27), com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora (NR) 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma determina que toda empresa cujos funcionários se enquadram nessa situação de risco devem elaborar planos de análise e gestão para organização e adoção de técnicas que evitem acidentes em altura ou minimizem as consequências.
Até então, as medidas de proteção à mão de obra que trabalha em altura eram previstas em acordos específicos de cada categoria profissional, não abarcando o mercado de trabalho de forma geral. Empregados de setores como os da energia elétrica e o das telecomunicações ainda não estavam subordinados a nenhuma norma do MTE a esse respeito. O ministério estima que cerca de 40% dos acidentes de trabalho envolvam algum tipo de queda.
Para o presidente do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF), Carlúcio de Oliveira, a norma será uma boa ferramenta para evitar acidentes e, principalmente, evitá-los, por meio de iniciativas de prevenção. O Stiu-DF reúne trabalhadores no setor elétrico, profissionais que diariamente entram em contato com redes de transmissão, fios eletrificados e transformadores.
“O nosso receio, no entanto, como em relação a várias outras normas, é que essa seja boa na escrita e não na prática. Muitos empregadores têm resistência em fazer o investimento em proteção".

Agência Brasil

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