terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Liminar do TJDFT suspende retroatividade da alteração de cálculo do programa Nota Legal

Decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na tarde de hoje (8/1), determinou que os novos cálculos para a concessão dos créditos referentes ao programa Nota Legal, do Governo do Distrito Federal, só valham a partir de 30 de outubro de 2012, data de publicação do decreto que alterou os valores de concessão dos créditos.
Com isso, os novos cálculos não podem valer a partir de 1º de maio de 2012, conforme estava previsto pelo Decreto 33.963/2012, publicado no Diário Oficial de 30 de outubro daquele ano. A decisão foi tomada, liminarmente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal.
A decisão não foi unânime e cabe recurso do GDF.

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